Não são poucos os questionamentos que, mesmo gente considerada bem informada, faz em relação à disputa eleitoral deste ano em Vilhena. E a maioria das dúvidas tem a ver com o ex-prefeito Melki Donadon (PTB), que mesmo enfrentando problemas na justiça, resolveu se lançar candidato.
Não há consenso em relação respostas para as principais perguntas sobre o pleito, já que cada advogado ou especialista em Direito Eleitoral interpreta à sua maneira as regras que disciplinam a disputa.
Com base no parecer de algumas das fontes do FOLHA DO SUL ON LINE, ouvidas informalmente, o site publica as principais indagações dos leitores:

O que acontece com os vereadores eleitos na coligação de Melki se sua candidatura for definitivamente impugnada?
O advogado Carlos Pietrobon acha que todos terão seus votos anulados, pois em seu entendimento, a lei não permite coligação proporcional sem a “cabeça da chapa”, ou seja, não pode haver candidatos a vereador sem postulantes a prefeito. Josafá Bezerra, que também é advogado e atua junto com Pietrobon nas ações do prefeito Zé Rover (PP), entende que apenas os votos de legenda são anulados. Nilton Schramm, que cuida dos aspectos jurídicos da campanha do deputado Luizinho Goebel entende que nem os votos de legenda são anulados se Melki for considerado inelegível em última instância.

 

Caso Melki atinja mais de 50% dos votos e conrinuem impugnado, o que acontece?
Falando como conhecedor do Direito e não como integrante do Ministério Público, o promotor Paulo Lermen avalia que, independente do percentual atingido, o segundo colocado toma posse no lugar do vencedor, se este for barrado pela lei da Ficha Limpa. Para Schramm, nesta situação, o presidente da Câmara assume a Prefeitura e convoca uma nova eleição.

 

Os votos de Melki serão contados?
O promotor eleitoral, João Paulo Lopes, não quis falar sobre o caso concreto que envolve Donadon, mas deixou claro, em entrevista exclusiva ao FOLHA DO SUL ON LINE, na semana passada: “O resultado das urnas será divulgado logo após a apuração”. Ou seja, segundo sua interpretação da lei, os votos serão contabilizados. Mas fez a ressalva: “Eles só serão considerados válidos se o TSE assim decidir”. No momento, com Melki impugnado, eles podem ser contabilizados, mas são considerados nulos.

 

Em caso de nova eleição, os mesmos candidatos que concorreram na disputa anulada podem participar do tira-teima?
Embora circule a crença de que, numa nova eleição, os que foram rejeitados pela maioria do eleitorado (afinal, mais de 50% optaram pelo vencedor impugnado) não podem concorrer novamente, o advogado Fernando César Volpini é taxativo: “No meu entendimento, se isso acontecesse em Vilhena, Rover e Goebel poderiam voltar às urnas”. Volpini explica que seria inconstitucional impedir os dois de travar uma disputa que estaria começando do zero e lembra que não há nenhuma lei que os impeça de concorrer no “desempate”.

 

Caso resolva renunciar e indicar um aliado para sua vaga, qual é o prazo-limite para Melki fazer isso?
A advogada Vera Paixão diz que não acredita que Donadon vá usar essa estratégia, mas explica que ele poderia, se quisesse, colocar um substituto em seu lugar até a véspera do pleito. “Porém, por uma questão de prudência, como profissional eu recomendaria que ele fizesse isso na sexta-feira, porque no sábado anterior à votação, o Cartório Eleitoral só abre às 10:00h e as urnas são abertas às 8:00h da manhã do domingo, ou seja, 20 horas depois”.

 

César Stefanes, que renunciou à candidatura a prefeito para ser vice de Melki, pode voltar à cabeça da chapa?
Para o advogado e ex-vereador em Porto Velho, João Paulo das Virgens, a resposta é “sim”. O causídico explica que esta decisão é da legenda e que, em tal caso, a justiça não interfere. “O Stefanes está apto a disputar a eleição, segundo a própria justiça e, portanto, nada o impede de voltar a ser candidato a prefeito, se assim quiser seu partido, o PTB, desde que o prazo para a troca seja observado”.

 

Caso vença a eleição nas urnas, Melki toma posse?
Embora os adversários digam que ele tem três condenações colegiadas, Melki admite apenas dois processos desfavoráveis. Um deles já transitou em julgado. O ex-prefeito acha que conseguirá reverter sua situação, mas segundo a Lei da Ficha Limpa, para tomar posse, ele teria que vencer no mérito a ação ainda em trâmite e anular o que já teve decisão definitiva. Em nenhum dos casos a definição é rápida. Assim, para assumir, ele teria que obter liminar na justiça até que os dois casos sejam analisados em definitiva. O advogado Edélcio Vieira entende que o petebista assume, sim, caso saia vitorioso das urnas. “Quando resistiu à impugnação com recurso, juridicamente e tecnicamente ele não é um ficha suja, cabendo essa declaração à Justiça eleitoral, esgotados todos os recursos que lhe são de direito”. A maioria dos advogados, no entanto, acha que Melki não será empossado e há até os que vão mais longe: mesmo que vença nos tribunais, ele continuará barrado, porque no momento do registro, sua candidatura não estava apta.