A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira, dia 10, a lei que determina que os tributos cobrados sobre produtos e serviços devem ser discriminados na nota fiscal. O projeto foi aprovado pela Câmara em novembro e sancionado pela presidente, mas com alguns vetos.

 

A nova lei, que deve entrar em vigor em seis meses, estabelece que deverão ser identificados sete tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

 

No caso dos serviços financeiros, as informações devem ser divulgadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimentos, como agências bancárias. Quem descumprir a lei a partir de junho de 2013 pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.