O júri entendeu que Alison Antunes da Silva agiu em legítima defesa
 
No mês de setembro do ano passado, mais precisamente na madrugada do dia 25, uma briga durante a baile para a escolha da Rainha da Festa Agropecuária de Chupinguaia, terminou com um rapaz de 22 anos morto a facadas e outro ficou ferido.
 
Conforme apurado na época, a vítima, André Carvalho de Souza, de 22 anos, não seria o alvo das agressões, e sim o amigo ele, Cleber Rodrigues de Lima, que foi ferido. André teria tentado proteger o amigo e acabou assassinado.
 
Quem desferiu os golpes que causaram a morte de André e feriram Cleber foi Alison Antunes da Silva, hoje com 23 anos. Ele foi preso em flagrante.
 
Em juízo, ele confessou que desferiu dois golpes com um canivete em Cleber, antes de ser separado e decidir ir embora. Ele afirmou que já estava perto da moto quando André, o amigo de Cleber, veio até ele e os dois entraram em luta corporal. Mais uma vez a rixa foi apartada, segundo ele.
 
Minutos depois, segundo Alisson, quando ele saia, novamente André se aproximou, desta vez com o um pedaço de madeira e o golpeou. Segundo relato do réu, ele desviou do golpe desferido por André e, para se defender, desferiu nele um golpe com a faca que havia pegado na motocicleta. Ele assegura que deu apenas um golpe, que entregou a faca para um segurança e foi embora do local sem saber que André havia morrido.
 
A defesa de Alisson sustentou a tese de legítima defesa para o crime cometido contra André, e pediu a desclassificação do homicídio tentado para lesão corporal para o crime do qual foi vítima Cleber.
 
O Conselho de Sentença acolheu a tese de legítima defesa e absolveu o réu. Os jurados também acataram a tese defensiva em relação ao crime de tentativa de homicídio desclassificando para delito de lesão corporal.
 
Assim, o réu foi absolvido da acusação de homicídio e, como se passaram mais de seis meses sem que a vítima tivesse representada criminalmente pela lesão corporal, o réu teve extinta a punibilidade em vista da decadência do direito de representação por parte do ofendido.
 
Com a decisão, a juíza que presidiu o Tribunal do Júri revogou a prisão preventivo do acusado.