Durou quase cinco horas o julgamento do tratorista Clessiano Henrique da Silva, de 27 anos, acusado de desferir o golpe de canivete que causou a morte do idoso Francisco Taveira Sobrinho, de 77 anos, em novembro de 2013, no distrito de Novo Plano, em Chupinguaia.
Segundo consta nos autos, o acusado estaria agredindo a esposa em via pública e, ao passar pela frente da casa do idoso, que estava sentado em um banco na sombra de uma árvore, foi repreendido pelo ancião. Neste momento, segundo depoimento de uma testemunha constante nos autos, Clessiano foi em direção à vítima e desferiu o golpe usando o canivete (na imagem secundária) em seu abdome. Francisco foi socorrido e encaminhada para Vilhena, onde veio a falecer três dias depois em decorrência do ferimento.
A sentença saiu no início da tarde após embates veementes entre a acusação, feita pelo promotor de Justiça João Paulo Lopes, que sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, e defesa, sob a responsabilidade do defensor público George Barreto Filho, que levou aos jurados duas teses: a de legítima defesa putativa e a de desqualificação do crime de homicídio para o de lesão corporal seguida de morte.
Os debates também giraram muito em torno de Clessiano ter ou não agredido a esposa. A mulher, aliás, acompanhou o julgamento. A promotoria relatou que uma testemunha garante que ele estaria agredindo a companheira e que, por isso, a vítima o teria admoestado. Também citou que a solicitação à polícia era para atender uma violência doméstica, e quando a viatura chegou ao local, o solicitante disse aos policiais que o homem que estaria batendo na mulher tinha acabado de furar o idoso.
Já a defesa disse não haver provas de que o réu tenha agredido a esposa, uma vez que não há nenhuma ocorrência de violência doméstica imputada a ele, e a própria mulher nega tal fato.
Durante todo o julgamento o réu permaneceu de cabeça baixa e por vezes parecia chorar. E foi dessa forma, de cabeça baixa, que Clessiano ouviu a sentença proferida pela Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que depois de informar a decisão do Conselho de Sentença que o considerou culpado da acusação de homicídio qualificado por motivo fútil e o sentenciou a 14 anos de prisão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. A Defensoria irá recorre da decisão.
Confira no link abaixo matéria produzida pelo FOLHA DO SUL ON LINE na época do fato: