A Secretaria Geral de Controle Externo destacou que a acusação formulada não é plausível
No último dia 16 de junho, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) tomou uma decisão sobre um procedimento apuratório preliminar (PAP) relacionado ao convênio celebrado entre o município de Vilhena e a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes. O relatório técnico (ID 1408859) elaborado pelo Corpo Técnico foi submetido à análise do TCE-RO, que concluiu pelo arquivamento do processo.
De acordo com a proposta de encaminhamento apresentada, não foram alcançados índices suficientes de seletividade, o que não atende aos requisitos estabelecidos pelo artigo 9º da Resolução n. 291/2019/TCE. O Tribunal ressalta a necessidade de aprimorar suas ações de controle externo, seguindo os princípios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como os critérios de materialidade, relevância, risco, oportunidade, gravidade e urgência.
A conclusão do relatório técnico propõe as seguintes medidas: deixar de processar o presente PAP devido à falta de seletividade, encaminhar cópia da documentação aos responsáveis pelo convênio para conhecimento e adoção das medidas cabíveis, e dar ciência ao interessado e ao Ministério Público de Contas.
Na análise de seletividade, a Unidade Técnica constatou que, apesar de alcançar a pontuação mínima no índice RROMa, não atingiu a pontuação mínima na matriz GUT, conforme previsto na Portaria n. 466/2019. Portanto, o Corpo Técnico considerou que a informação não está apta para uma ação de controle específica, o que resultou no arquivamento do processo.
O relatório destaca a importância de exercer a atividade de controle em conformidade com os princípios da seletividade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência, eficácia e planejamento. Dessa forma, torna-se inviável mobilizar a estrutura técnica do Tribunal para averiguar supostas irregularidades sem grande potencial lesivo.
Além disso, o documento menciona que a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes solicitou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS), e o processo de renovação está em andamento no Ministério da Saúde. Até que a renovação seja concluída, o certificado atual permanece válido.
Com base nas evidências apresentadas e na falta de plausibilidade das acusações, o TCE-RO decidiu arquivar o procedimento apuratório preliminar, encaminhando cópias da documentação aos responsáveis pelo convênio para conhecimento e adoção das medidas cabíveis. A decisão leva em consideração os princípios da eficiência, da economicidade e da seletividade.
Essa decisão está em conformidade com a Resolução n. 291/2019/TCE-RO, que estabelece o procedimento de seletividade para priorizar as ações de controle do Tribunal alinhadas à estratégia organizacional e ao planejamento das fiscalizações, conforme os recursos disponíveis.
A Secretaria Geral de Controle Externo destacou que a acusação formulada não é plausível e que a execução do convênio não está sujeita ao regime geral da despesa pública, que envolve empenhamento, liquidação e pagamento.
A decisão do TCE-RO ressalta ainda, a importância de seguir os critérios de seletividade e priorizar ações de controle com maior potencial de impacto, evitando desgastes desnecessários em investigações com pouca relevância. O processo foi arquivado após o cumprimento dos trâmites legais.
Cabe aos responsáveis pelo convênio tomar ciência da decisão e adotar as providências necessárias para o cumprimento das exigências legais. O Ministério Público de Contas também será informado sobre o teor da decisão.
Autor:
Paulo Mendes
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 13 de Julho de 2023, às 08:59