A vereadora Maria José da Farmácia (PDT) apresentou na sessão da Câmara de Vilhena nesta terça-feira, 11, o Projeto de Lei nº 4.239/2014, proibindo a inauguração de obras e equipamentos públicos que estejam inacabados ou que não atendam aos fins a que se destinam.
Na defesa do projeto, a vereadora disse que as obras públicas devem ser tratadas com respeito e seriedade, com planejamento lisura e eficiência, tendo como base uma legislação que reforce e assegure isso. “E é isto que isto que esse projeto pretende: fornecer meios de controle e fiscalização”, disse.
Maria José revelou que seu projeto é alicerçado no Artigo 37 da Constituição Federal e no Artigo 10 da Lei Orgânica do Município, que tratam da administração pública, os quais, claramente dizem que a administração pública, direta e indireta, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Temos que nos preocupar com a aplicação e o uso do dinheiro público, é preciso responsabilidade no trato da coisa pública, bem como na correta aplicação dos recursos destinados ao nosso município”, declarou a parlamentar.
Pedetista disse que seu projeto visa coibir que obras públicas sejam usadas simplesmente para fins eleitoreiros. “Isso tem que acabar! Agentes políticos lançam mão dessa estratégia para promoção pessoal, fincando estas obras sem utilidade para a população, não atendendo seu fim maior, sem falar do desperdício do dinheiro público”.
A vereadora citou como exemplo a reforma da ala feminina do Hospital Regional. “Quando foi inaugurada não possuía barras de segurança nos banheiros”, disse, e continuou, “Em alguns dias será inaugurada a maternidade do Hospital Regional, e a pergunta é: ela estará de acordo com o pretendido, ou seja, ela atenderá aos fins para os quais está destinada?”, questiona.
O projeto da vereadora ainda terá que passar por suas comissões. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente e Terras (COSPAMAT) para depois, se aprovadas pelas comissões, ir ao plenário para a votação.