Julgado na manhã desta sexta-feira, 11, o pedreiro Edilson Gomes Martim, de 38 anos, foi inocentados das acusações de homicídio e tentativa de homicídio.
Os crimes aconteceram no ano de 2010, na localidade conhecida como “Farinheira”, que fica na área rural do município de Corumbiara. Segundo consta nos autos, a vítima fatal, identificada apenas como Afonso, foi até a casa de Edilson, acompanhado por Robson Fernando de Jesus Montanari, para tirar satisfação sobre algo que o pedreiro teria dito sobre ele.
Ao ver a dupla chegando, e sabedor da índole violenta de Afonso, o acusado se armou com uma espingarda. E mesmo vendo que Edilson estava armado, Alonso foi para cima dele e acabou sendo atingido por um disparo que causou sua morte. Robson também foi atingido, mas sobreviveu.
Julgado hoje, Edilson ouviu a promotoria e a defensoria pedirem sua absolvição em relação à vítima Afonso, por entenderem que sua atitude caracterizou legítima defesa.
Mas, houve discordância quanto ao crime de homicídio simples na forma tentada em relação à vítima Robson Fernando de Jesus Montanari, para o qual o Promotor de Justiça, João Paulo Lopes pediu a condenação do réu, ponderando que a vítima foi atingida pelas costas, haja vista que o laudo pericial indica que ele foi ferido na nádega e na parte posterior da coxa.
Já a defesa, feita pelo Defensor Público George Barreto Filho, sustentou como tese principal a legítima defesa, e ainda pediu o reconhecimento de desistência voluntária e homicídio privilegiado sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. E as partes mantiveram suas respectivas teses com direito e réplica e tréplica.
Ao final, os jurados, como pediram acusação e defesa, absolveram o acusado do crime de homicídio, entendendo que ele agiu em legítima defesa.
Já com relação ao crime de tentativa de homicídio contra Robson, os Jurados reconheceram a tese de desistência voluntária, desclassificando o delito para lesão corporal leve. E como a vítima não fez a representação de lesão corporal dentro do prazo legal de seis meses da data do ocorrido, o fato foi desclassificado. Assim sendo, a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva julgou extinta a punibilidade, ou seja, Edilson foi absolvido das duas acusações.