Se for confirmada, eleição suplementar só acontece o pleito geral, em outubro
Vilhena vive, desde ontem, quando o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Edson Bernardo Andrade Reis Neto, proferiu decisão determinando o afastamento imediato do prefeito Eduardo Japonês (PSC),um clima de expectativa. O magistrado foi o relator da ação que resultou na cassação do mandatário por 6 votos a 1 na Corte (ENTENDA AQUI).
O FOLHA DO SUL ON LINE buscou informações para saber como será o “rito de passagem” do cargo, após Japonês ser notificado da decisão. O documento determinando a troca de comando político na quarta maior cidade de Rondônia ainda não chegou à juíza eleitoral Liliane Pegoraro Bilharva, nem ao Fórum Eleitoral local, e também não está no sistema PJE.
Assim que chegar às autoridades eleitorais de Vilhena, o ofício será enviado à Prefeitura e à Câmara de Vereadores, para que o presidente do Parlamento, Ronildo Macedo (Podemos) assuma como prefeito interino. O prefeito afastado não precisa ser notificado pessoalmente.
O site apurou que os advogados que atuam na defesa de Japonês vão apresentar um pedido de liminar no TRE e no TSE, para que ele seja mantido na função, já que ainda não esgotaram seus recursos contra a cassação.
De um lado, os advogados da ex-prefeita Rosani Donadon (PSD), que moveram a ação que cassou Eduardo, mantém a convicção de que ele será obrigado a deixar o cargo; de outro, os partidários do líder vilhenense apostam na concessão da liminar judicial que garante sua permanência no poder.
Enquanto isso, a Justiça Eleitoral local só aguarda o comunicado para começar a preparar a eventual votação suplementar. A eleição-tampão, no entanto, só deve acontecer, caso o prefeito não consiga obter a liminar, após o pleito geral, em outubro, conforme prevê uma portaria do TSE assinada no ano passado pelo então ministro da Corte, Luís Roberto Barroso (CLIQUE AQUI e leia na íntegra)
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 05 de Julho de 2022, às 09:17